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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4014414-08.2026.8.26.0071/SP EMBARGANTE: LEONILDE DE JESUS SIMOES ADVOGADO(A): MARCOS JOSE DE MORAES (OAB SP122330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 43: Recebo como aditamento à inicial (evento 1), retifique-se no e-proc o polo ativo para inclusões de Luciane Fátima de Jesus Simões, Fernando Figueiredo de Almeida, Marisa Aparecida de Jesus Simões Delfino e Marcelo Delfino. 2. A petição recebida no item anterior não atende por completo a determinação judicial, portanto, em que pese o decurso de prazo, em excepcional e derradeira oportunidade, cumpra integralmente a parte embargante, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, o item 4 do despacho (evento 31), para: i) trazer documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atualizado dos embargantes ora inclusos, (ii) atestado de valor venal atualizado do bem imóvel objeto da matrícula nº 101.935 do Oitavo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, (iii) corrigir (CPC, art. 329, I) o valor da causa à estimativa oficial total para lançamento do IPTU no exercício de 2026, (iv) recolher, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, eventual diferença das custas de distribuição.
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