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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014408-66.2026.8.26.0405/SPAUTOR: BIANCA FELTRIN DE SOUZA MANFRINATO
ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB SP376602)
RÉU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB SP286364)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB SP167922)
RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Bianca Feltrin de Souza Manfrinato em face de Ampla Planos de Saúde Ltda e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro, para cada uma das rés, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intime-se.