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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014406-96.2026.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: SERGIO MARQUES ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DA CRUZ (OAB SP485679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 88: verifico que foi efetivado o desbloqueio do veículo, relativamente à restrição cadastrada neste feito (evento 81, RETRESSIS1), encontrando-se cumprida a diligência determinada no evento 75. Caso subsista qualquer restrição judicial ou administrativa sobre o bem, caberá à parte interessada diligenciar junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de identificar o juízo ou órgão responsável pelo registro, promovendo, se for o caso, a medida cabível perante a autoridade competente. No mais, respondida a apelação, remetam-se os autos ao E. TJSP, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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