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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014402-03.2026.8.26.0068/SPAUTOR: VALDIMILSON CARMO MASCARENHAS ADVOGADO(A): CASSIO CESAR MOREIRA CRUZ BRANDAO (OAB BA085055) AUTOR: CAROLINE SILVA OLIVEIRA BRANDAO ADVOGADO(A): CASSIO CESAR MOREIRA CRUZ BRANDAO (OAB BA085055) AUTOR: LETICIA FRAGA SANTANA ADVOGADO(A): CASSIO CESAR MOREIRA CRUZ BRANDAO (OAB BA085055) RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB MG102244) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Valdimilsom Carmo Mascarenhas, Letícia Fraga Santana e Caroline Silva Oliveira Brandão em face de 123 Viagens e Turismo Ltda. e Gol Linhas Aéreas S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de transporte referente ao pedido EPX-6Z2-B-25 por motivo de força maior e para CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição de R$ 801,88 (oitocentos e um reais e oitenta e oito centavos), corrigidos monetariamente a partir de 29/01/2026 e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei 14.905/24.
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