Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014394-03.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada na Cédula de Crédito Bancário, ajuizada por pessoa jurídica diversa da credora originária nela indicada.
Compulsando os autos, verifico que não consta comprovação documental coerente de que a parte exequente seja titular do crédito exequendo ou mandatária de quem o seja.
Ante a ausência de comprovação da legitimidade ativa, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando os instrumentos de endosso e/ou de mandato que demonstrem, de forma coerente e sem contradição entre os documentos, a efetiva titularidade do crédito exequendo ou a existência de mandato válido para sua cobrança judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2026.
2026-09-10 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014394-03.2026.8.26.0011/SP
Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
EXEQUENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
ATO ORDINATÓRIO
Requeira a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil).
08/09/2026
Local: São Paulo
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