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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014387-69.2025.8.26.0100/SPAUTOR: VALDENES VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade dos créditos por ser beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. São Paulo, 06 de setembro de 2026,
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