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4014385-57.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014385-57.2025.8.26.0114/SPAUTOR: JAKSON FEITOSA FURTADO ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) SENTENÇA Vistos, etc. Defere-se a justiça gratuita ao autor. Homologo o pleito de desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Tendo havido citação, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais; caso a parte requerente não as tenha recolhido e tenha solicitado a desistência antes da citação da parte contrária, fica dispensada sua exigência, pois inexistente a formação da relação processual (nesse sentido, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1136906-68.2023.8.26.0100, Rel. Des. Giffoni Ferreira, j. 02/09/2025). De todo modo, em qualquer hipótese, observar-se-á, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente..

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