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4014374-35.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014374-35.2026.8.26.0068/SPAUTOR: WENDY FERRAZO GRAMOLELO ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.500,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré, ainda, no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014374-35.2026.8.26.0068/SPAUTOR: WENDY FERRAZO GRAMOLELO ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.500,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré, ainda, no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. P.I.C.

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