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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014356-65.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 41 e 49: Conforme disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, é válida a citação de aviso de recebimento entregue na portaria de condomínio edilício. No entanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade dos atos processuais, por economia processual, determino a expedição de ofício ao condomínio para que, no prazo de quinze dias, forneça a este juízo documento que comprove a entrega da carta de citação do morador da unidade. A comprovação pode ser feita através de cópia da página de livro próprio do condomínio de entrega da correspondência, lista do condomínio ou declaração subscrita pelo síndico que conste que a parte é moradora da unidade Servirá a presente como ofício, competindo ao autor o encaminhamento, devendo instruir o pedido com cópia do aviso de recebimento em questão. Prazo de quinze dias para que o interessado comprove nos autos o envio do ofício. Sem prejuízo, deixo consignado que a citação poderá ser realizada através de oficial de justiça, o que fica desde já autorizado, devendo o interessado, se o caso, providenciar o recolhimento da diligência. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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