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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014350-98.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA IV
ADVOGADO(A): HELENO DA SILVA (OAB SP465515)
ADVOGADO(A): CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB SP175990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, conforme consulta ao cadastro da Receita Federal, que o CPF indicado na inicial encontra-se cancelado em razão de óbito.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de óbito, bem como comprovar abertura de inventário em nome do falecido, ou caso não haja inventário instaurado, apresentar certidão negativa expedida pelo cartório competente, sendo que neste caso deverá arrolar todos os herdeiros no polo passivo.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos.
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais balanço anual de rendimentos a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se