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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014349-66.2026.8.26.0506/SPAUTOR: FERNANDO DONIZETI SESSO ADVOGADO(A): LETÍCIA MOURA BERCHIELI (OAB SP470170) RÉU: CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR inexigível, perante o autor, o débito de R$143,82, relacionado à fatura de setembro de 2025, com vencimento em 20.10.2025, e para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), quantia que será atualizada monetariamente pelo IPCA, desde a publicação desta sentença, e acrescida de juros moratórios, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde citação.
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