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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014348-31.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA IV
ADVOGADO(A): HELENO DA SILVA (OAB SP465515)
ADVOGADO(A): CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB SP175990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos.
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como balanço anual de rendimentos a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se