Publicações do processo

4014343-09.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Outros

    Processo 4014343-09.2026.8.26.0361 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4014343-09.2026.8.26.0361/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei 911/1969, ante a comprovação da concessão da liminar de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial, e verificado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se, INCONTINENTI, a decisão que concedeu a liminar. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados. Dispõe o art. 196, XX, das NSCGJ: "constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos". Desta feita, se constatado pelo Oficial de Justiça a necessidade de ordem de arrombamento e auxílio policial, tal será certificado nos autos. Para tal hipótese, ficam deferidos a força policial e a ordem de arrombamento. Logo, a certidão/requerimento do oficial de justiça servirá de ofício. Cumprida a presente (se positiva), expeça-se imediatamente comunicação simples ao juízo da ação originária, nos termos do art. 3º, §13º, do Decreto-lei nº 911/196, contendo as informações necessárias para prosseguimento no feito principal (de origem), dando-se baixa neste processo. Se negativa a diligência, e não sendo informado outro endereço nesta comarca, no prazo de 15 dias, comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.