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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Outros
Processo 4014343-09.2026.8.26.0361 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 04/09/2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4014343-09.2026.8.26.0361/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei 911/1969, ante a comprovação da concessão da liminar de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial, e verificado o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se, INCONTINENTI, a decisão que concedeu a liminar. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados. Dispõe o art. 196, XX, das NSCGJ: "constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos". Desta feita, se constatado pelo Oficial de Justiça a necessidade de ordem de arrombamento e auxílio policial, tal será certificado nos autos. Para tal hipótese, ficam deferidos a força policial e a ordem de arrombamento. Logo, a certidão/requerimento do oficial de justiça servirá de ofício. Cumprida a presente (se positiva), expeça-se imediatamente comunicação simples ao juízo da ação originária, nos termos do art. 3º, §13º, do Decreto-lei nº 911/196, contendo as informações necessárias para prosseguimento no feito principal (de origem), dando-se baixa neste processo. Se negativa a diligência, e não sendo informado outro endereço nesta comarca, no prazo de 15 dias, comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2026
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