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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014341-07.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE: F. H. A. DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): TAINÁ MAMEDE LAGUNA VENEZIANE (OAB SP448658) EXECUTADO: REVEE A&B LTDA ADVOGADO(A): ADALBERTO FERRAZ (OAB SP233289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo recursal referente à decisão que rejeitou os embargos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 27.884,60, com atualização, referente ao depósito de Evento 16.2, observando-se os dados bancários informados no Evento 40.2. Sem prejuízo, apontada a existência de débito remanescente, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do valor residual de R$ 1.032,67 (atualizado até setembro de 2026), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Registre-se que a expedição do mandado de levantamento eletrônico observará a ordem cronológica de cumprimento dos atos processuais, nos termos do art. 153 do Código de Processo Civil, ressalvadas as preferências legalmente estabelecidas. Consigne-se, para conhecimento das partes, que esta Unidade Judiciária conta, atualmente, com aproximadamente 20.000 (vinte mil) processos em tramitação, sendo atendida por 1 (uma) juíza titular, 4 (quatro) juízes auxiliares e quadro de serventuários manifestamente insuficiente para a demanda existente, circunstâncias que impõem necessária racionalização na prática dos atos cartorários. Diante desse contexto, espera-se das partes e de seus patronos postura de colaboração e boa-fé processual, na forma do art. 6º do Código de Processo Civil, aguardando-se o processamento do feito dentro da normalidade administrativa desta serventia, sem prejuízo do compromisso desta magistrada com a prestação jurisdicional célere e efetiva. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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