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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014336-04.2025.8.26.0506/SP AUTOR: REGINALDO MUNDIN DA CRUZ ADVOGADO(A): VITOR NAKAO TERSIGNI (OAB SP525144) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG188531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do retorno do AR negativo em relação a requerida AMABILE, não houve a efetiva intimação acerca da sentença anteriormente proferida, proceda a serventia a intimação por mandado, no endereço da carta de Evento 60. Após, em caso de decurso de prazo e trânsito em julgado, ressalta-se que conforme orientações contidas no Infoeproc nº 171: "O Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Cumpra-se e intime-se. Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2026 1. https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index?pagina=2&tipoDestino=3428
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