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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4014318-21.2026.8.26.0482/SP
EMBARGANTE: PATRICIA MEIRA BORGHI GUIMARAES
ADVOGADO(A): ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB SP140387)
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806)
EMBARGANTE: MARCOS CESAR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO(A): ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB SP140387)
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806)
EMBARGANTE: MCS GUIMARAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB SP140387)
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de concessão de Justiça Gratuita deve se aditado.
Para deliberar acerca de eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica, a parte interessada deve comprovar a dificuldade financeira da empresa, mediante balanço contábil, faturamento mensal da empresa e os rendimentos e patrimônio de seus sócios proprietários, bem como apresentem copias das declarações de imposto de renda dos mesmos, e outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de benefícios da assistência judiciária gratuita.
As pessoas físicas devem declarar a atividade atual, a renda e bens existentes e/ou juntarem declarações de imposto de renda.
A presunção de pobreza, portanto, é elidida em face da realidade fática inferida dos autos, e de documentos que demonstrem a insuficiência de recursos da parte requerente.
Assim, comprove no prazo de 10 (dez) dias, ou recolham-se as taxas judiciais e após voltem conclusos.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, considerando que as procurações e declarações de hipossuficiência juntadas pela parte autora foram assinadas de forma digital, verifica-se que os documentos apresentados não contêm os elementos necessários para a sua verificação de autenticidade e integridade, tais como a chave criptográfica, o código de validação ou o link para o portal de conferência.
Embora a assinatura digital via ICP-Brasil possua validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 425, IV, do Código de Processo Civil, é indispensável que o documento digital contenha meios que permitam a este Juízo e à parte contrária a sua auditoria eletrônica.
No procedimento de validação no site ITI, retornou a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida."
Pelo exposto, DETERMINO que a parte embargante, regularize sua representação processual e pedido de Justiça gratuita, devendo colacionar aos autos a procuração e declaração de hipossuficiência financeira em arquivos que permitam a verificação de sua autenticidade eletrônica (contendo o manifesto de assinaturas, chave de validação ou QR Code), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int.