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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014295-91.2025.8.26.0003/SP
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
RÉU: CIRO TSUTOMU UMEBAYASHI
ADVOGADO(A): ISAC CASTILHO (OAB SP529361)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do quadro de saúde demonstrado pelos relatórios médicos e resumos de alta hospitalar acostados aos autos (evento 55), que indicam recentes intervenções cirúrgicas, internações e limitações de mobilidade do demandado, admito a intervenção emergencial do patrono subscritor, com fundamento no artigo 104, caput, do Código de Processo Civil.
Registro que registrado o cadastro do advogado Dr. Isac Castilho no sistema, sob o nº de sua subscrição em São Paulo - OAB/SP 529.361, conforme usuário utilizado para peticionamento (eventos 53 a 55).
Assim sendo, concedo ao réu o prazo de 15 dias para juntada do competente instrumento de mandato, sob pena de incidência do disposto no artigo 104, § 2º, do CPC.
No mais, assiste razão ao demandado no tocante à invalidade das citações postais anteriores (eventos 50, 51 e 52), haja vista que os avisos de recebimento foram subscritos por terceiros, sem comprovação de que se trate de pessoas habilitadas a receber a citação ou de funcionários de portaria em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso.
Todavia, a apresentação de manifestação e contestação pelo réu no evento 54 configura comparecimento espontâneo, o qual supre a nulidade citatória, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerido já apresentou tempestivamente sua resposta nos próprios autos conjuntamente ao comparecimento espontâneo, dou por suprida a citação e recebo a contestação encartada ao evento 54.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte ré à juntada, no prazo de 15 dias, do relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período.
Além disso, deve apresentar cópia das três últimas declarações completas do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado), bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral, documentação que pode ser obtida pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF.
Na inércia, ficará indeferida a gratuidade.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias.
Int.