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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014282-82.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: SILMARA DE POLLI ADVOGADO(A): LUANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB SP362944) ADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EXECUTADO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849) DESPACHO/DECISÃO 1) Desde logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado (ev. 12) em favor da parte exequente, observado o formulário apresentado (ev. 17). 2) Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação de seu crédito, inclusive sobre o cumprimento da obrigação de fazer para fins de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância. Int.
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