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4014279-33.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014279-33.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: PAULO CÉSAR CASTREQUINI GALHARDO ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR CASTREQUINI GALHARDO (OAB SP109258) ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINELI GALHARDO (OAB SP527707) ADVOGADO(A): ANNA JÚLIA BOZZA KAPP (OAB PR129962) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Considerando que a executada ainda não demonstrou o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo, concedo-lhe o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, contado da intimação desta decisão, para que cumpra integralmente a determinação judicial1 e comprove o cumprimento nos autos. Advirta-se a executada de que o descumprimento injustificado, após o decurso do prazo ora fixado, acarretará a majoração da multa diária para o dobro do valor atualmente vigente, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537, caput e § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 1. Presentes os requisitos legais, concedo parcialmente a tutela antecipada almejada para determinar que a requerida proceda à desativação/bloqueio da conta de WhatsApp vinculada ao número (11) 95920‑6973, impedindo sua nova ativação na plataforma, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.

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