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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014272-14.2025.8.26.0564/SPAUTOR: EDUARDO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDIGLEISSON SAVIO SILVA (OAB SP465189)
RÉU: ATTACK FIT SBC LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB SP214418)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eduardo Marques dos Santos contra Attack Fit SBC Ltda., resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 16.215,00 (dezesseis mil, duzentos e quinze reais) a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária desde a data do sinistro (13/02/2025 ? Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação (art. 405, do CC), na forma da Lei nº 14.905/2024; CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora incidentes a partir da citação, na forma da Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em benefício do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.