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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014270-60.2026.8.26.0224/SPAUTOR: ESTANCIA DAS FLORES
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO (OAB PR049744)
SENTENÇA
Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ESTANCIA DAS FLORES em face deMAURICIO PAULO DE OLIVEIRA e ROSEMERE BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA para condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 6.151,20 (seis mil, cento e cinquenta e um mil reais e vinte centavos), acrescidos dos consectários legais e convencionados desde o vencimento de cada taxa condominial, bem como dos valores mensais que se forem vencendo até o efetivo pagamento integral do débito, nos termos da convenção. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Guarulhos, 11/09/2026.