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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014269-96.2025.8.26.0002/SPAUTOR: CELSO RICARDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MACHADO DE MESQUITA (OAB SP518695) RÉU: ANA PAULA MOREIRA ADVOGADO(A): IRINEU NEGRÃO DE VILHENA MORAES (OAB SP098484) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CELSO RICARDO ALVES DOS SANTOS em face de ANA PAULA MOREIRA. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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