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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014257-91.2026.8.26.0020/SP AUTOR: CLAUDIA GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A): REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB SP189884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposta apelação de sentença que indeferiu, de plano, a inicial, justificando-se o reexame, em juízo de retratabilidade. Em juízo de retratabilidade, entendo que não assiste razão ao apelante, merecendo, com respeito ao entendimento diverso, subsistir a r. sentença guerreada, por seus próprios fundamentos, que não foram abalados. Por consequência, com fundamento no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, não reformo a decisão recorrida. Cite-se o réu para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões. Int.
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