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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4014254-90.2025.8.26.0564/SP
AUTOR: CAMILA BUTINHAO SILVA
ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA DE AZEVEDO ARAUJO (OAB SP366792)
RÉU: 28.663.611 MURILO MAURICIO SILVA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CAMPOS DE MORAES (OAB SP233346)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de matéria que se admite transação, em especial, por se tratar de interesse disponível, determino a remessa dos presentes autos ao setor de conciliação.
Observe-se que a conciliação pode ser feita de forma total ou parcial em relação a todo pedido, permitindo-se às partes livremente negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento, bem como multa razoável de 10% sobre o débito e/ou vencimento antecipado de todas as parcelas, em caso de inadimplemento.
A conciliação põe fim ao litígio e é o melhor meio de pacificação social por meio de concessões de ambos os litigantes que com o acordo tem a certeza do débito e tornam o título exigível após a homologação.
Assim, informem nos autos os e-mails das partes e seus patronos para recebimento do lync da audiência a ser designada.
Com a informação a após certidão nos termos da portaria CEJUSC 01/2025, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as anotações de praxe.
Int.