2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4014254-43.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JULIETA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE PESSOA DE ALMEIDA (OAB SP374861) DESPACHO/DECISÃO Citem-se aqueles, em cujo nome o imóvel esteja registrado, bem como os confrontantes, e por edital, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, nos termos dos arts. 246, § 3º e 259, ambos do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora substituir as citações dos confrontantes, por declarações destes com firma reconhecida com manifestação expressa que não se opõem ao feito. No mais, deixo consignado que a elaboração da minuta de citação por edital é encargo da parte autora. Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, por meio do Portal, para manifestarem eventual interesse na causa. Int. Guarulhos11/09/2026