2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4014227-20.2026.8.26.0032/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSSO ADVOGADO(A): VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB SP292493) ADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA FARIAS (OAB SP529343) ADVOGADO(A): RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB SP448306) ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO (OAB SP469096) ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a extinção da ação e cancelamento da distribuição. Assevere-se que, em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, deverá a parte considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, nos termos do item 5 do Provimento CG nº 951/2023. Int.