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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4014214-05.2026.8.26.0005/SPREQUERENTE: ELIS DE LIMA BARRENCE ADVOGADO(A): MARINA RIBEIRO DE FREITAS (OAB SP387060) ADVOGADO(A): HAMILTON GONCALVES DE FREITAS (OAB SP281314) SENTENÇA Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora., nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 e inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. P.R.I.
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