2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4014211-28.2026.8.26.0562/SPEMBARGANTE: MARIA PRISCILA MARTINS ADVOGADO(A): MARIA PRISCILA MARTINS (OAB SP506443) EMBARGADO: EDILANIO CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB SP337682) SENTENÇA Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MARIA PRISCILA MARTINS em face de EDILANIO CARNEIRO DE SOUZA para MANTER a penhora incidente sobre 1 máquina lava e seca da marca Samsung e 2 mesas de trabalho descritas no cumprimento de sentença 0012983-62.2021.8.26.0562, resguardando à embargante a meação equivalente a 50% do produto da arrematação ou alienação judicial dos referidos bens, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, observando que a quota-parte da coproprietária não poderá recair sobre valor inferior ao da avaliação proporcional atualizada, REVOGANDO a tutela de urgência deferida anteriormente naquilo que contrariar a deliberação. CONDENO a embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 80, incisos II e III, e 81 do Código de Processo Civil, em favor do embargado Em decorrência do reconhecimento da litigância de má-fé, com fulcro no artigo 55, parágrafo único, I, da Lei 9.099/1995 e no Enunciado 136 do FONAJE1, CONDENO a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários, fixados sobre o valor da causa, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação (Súmula 14, STJ) até o trânsito em julgado desta sentença. Após, em razão do surgimento dos juros simples de mora, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção). No que se refere a atualização das despesas, em razão de sua natureza tributária, estas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA desde a data de cada recolhimento até o trânsito em julgado da sentença (Súmula 188, do STJ). Após o trânsito, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá incidir somente a SELIC (que engloba, a um só tempo, juros e correção monetária). Certifique-se o teor desta decisão nos autos do cumprimento provisório de sentença 0012983-62.2021.8.26.0562. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador, no valor de R$ 86,07, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO ?OBSERVAÇÃO? O Nº DO PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C.