2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4014201-22.2026.8.26.0032/SP AUTOR: MARIA DE FATIMA TEODORO SARAN ADVOGADO(A): JULIANA ANTUNES PIRES (OAB SP402955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente a parte autora: a) juntada de procuração específica para este feito, assinada fisicamente, com indicação expressa da numeração do processo ou do(s) contrato(s) discriminado(s) na petição inicial, se o caso, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre da presente demanda (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). 3- Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int.