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4014192-43.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014192-43.2026.8.26.0361/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA IV ADVOGADO(A): HELENO DA SILVA (OAB SP465515) ADVOGADO(A): CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB SP175990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando o pedido de pagamento de parcelas vincendas, retifico o valor da causa, de ofício, na forma do artigo 292, §§ 1º a 3º, do CPC, para que passe a constar R$10.960,20, correspondente à soma das despesas condominiais vencidas (sem inclusão dos honorários advocatícios, eis que serão fixados na forma do art. 85 do CPC) e uma prestação anual vincenda (R$ 1.680,00), tomando por base o cálculo (evento 1, DOC11). Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é – pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza – hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de imposto de renda (últimos 2 exercícios), extratos bancários (últimos 30 dias), e balanço patrimonial (se pessoa jurídica)). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Cumpra-se (expeça-se carta de citação). Se frustrada a citação pelos correios, expeça-se mandado (art. 249 do CPC). Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, e para atendimento do quanto previsto no art. 256, §3º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, e Renajud). Acresça-se, ainda, para pessoa física o uso do sistema Tre-Siel, e a expedição de ofício ao IIRGD. Se pessoa jurídica, junte-se a ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial, e proceda-se às pesquisas em nome do(s) atual(is) sócio(s). Não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas. Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de setembro de 2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Outros

    Processo 4014192-43.2026.8.26.0361 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 02/09/2026.

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