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2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4014183-37.2026.8.26.0602/SPRELATOR: SABRINA MARTINHO SOARES
AUTOR: RAQUEL CRISTINA BELLOTTI LUIZ
ADVOGADO(A): MAELLI ROSÂNGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB SP414427)
AUTOR: RAFAELA BELLOTTI LOPES
ADVOGADO(A): MAELLI ROSÂNGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB SP414427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 14/09/2026 - Comunicação eletrônica recebida - julgado Agravo de Instrumento
Número: 40795142620268260000/TJSP
2026-09-14 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4014183-37.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: RAQUEL CRISTINA BELLOTTI LUIZ
ADVOGADO(A): MAELLI ROSÂNGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB SP414427)
AUTOR: RAFAELA BELLOTTI LOPES
ADVOGADO(A): MAELLI ROSÂNGELA DOS SANTOS GUEDES (OAB SP414427)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Em razão do reiterado descumprimento das decisões judiciais lançadas no presente feito, considerando-se ainda a presença da probabilidade do direito e perigo de dano, sem prejuízo da multa já fixada, fica autorizado o sequestro dos valores necessários ao custeio particular do tratamento prescrito.
Antes do sequestro, todavia, concedo à ré derradeira oportunidade para comprovar nos autos, documentalmente e de modo inequívoco, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da determinação judicial lançada às fls/evento 16 (garantir a cobertura integral e imediata do tratamento prescrito à menor autora), sob pena também de fixação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos IV e V, CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, CPC).
Intime-se a ré pessoalmente, através do Portal eletrônico.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Sem embargo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O interessado poderá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, desta decisão e das decisões de fls/evento 16 e 56, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Não obstante tenha a autora apresentado três orçamentos para custeio do tratamento, no mesmo prazo supra determino que traga aos autos orçamento consolidado, tornando inequívoco o valor necessário ao custeio trimestral do tratamento.
Por fim, anoto quanto à multa anteriormente estabelecida que a sua exigibilidade deverá ser objeto de discussão em incidente próprio.
Decorrido, voltem conclusos com urgência para as deliberações necessárias e análise do(s) pedido(s) de prova formulado(s).
Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá à parte interessada comunicar ao juízo quando efetuado o peticionamento através do e-mail sorocaba1cv@tjsp.jus.br, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.