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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014171-80.2026.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte requerente. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC, com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte requerida para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e dê-se ciência do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, data certificada digitalmente. JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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