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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014158-24.2026.8.26.0020/SP
AUTOR: TAINA ANDRADE SILVA
ADVOGADO(A): FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB SP276549)
RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da respeitável decisão que não acolheu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela autora contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
2. Evento 15: acolho a emenda para que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 74.687,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). Anotada.
3. Ciência à parte ré para que, em querendo, se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da alteração do valor atribuído à causa.
4. Mantenho a decisão que indeferiu a medida liminar pretendida, uma vez que o novo relatório médico apresentado (evento 15, DOC2) informa, apenas, que o ginecologista que o elaborou não dispõe de equipe multidisciplinar necessária para acompanhar o caso da autora, sem demonstrar a inexistência ou indisponibilidade de profissionais aptos na rede credenciada da ré.
Ademais, a autora sequer demonstra a negativa, por parte da ré, de indicar prestador credenciado para atendê-la.
5. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.