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4014147-64.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4014147-64.2026.8.26.0482/SP AUTOR: IZABEL PINHEIRO DIAS ADVOGADO(A): LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Necessária a readoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda, em observância às recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE/TJSP, bem como os recentes enunciados do TJSP sobre a temática. Assim, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora informe se propôs alguma outra ação envolvendo as mesmas partes, com causa de pedir/pedidos semelhantes, bem como para que junte aos autos, caso ainda não tenha feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial: a) procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou instrumento público; b) declaração de ciência do trâmite desta ação assinada pela parte autora, com firma reconhecida; c) cópia do documento de identidade; d) cópia de comprovante de residência atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação). A medida se faz necessária diante do Enunciado de nº 04, que assim dispõe: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.” 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça deverá a parte autora apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; b) declaração de imposto de renda dos três últimos anos enviada à Receita Federal; c) cópias dos extratos de todas as contas bancárias ativas, dos três últimos meses; d) extratos de todos os cartões de crédito dos três últimos meses; e) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc.) e imóveis, Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Esses documentos são necessários para cumprir a orientação do Enunciado de nº 02: “A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.” Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos" (código 9898), sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Visando a máxima celeridade e eficiência no andamento processual, e contando com a fundamental colaboração dos procuradores, seguem orientações essenciais para a correta utilização deste sistema: a) Para ingressar no processo, o advogado deve primeiramente se habilitar utilizando o evento específico "PROCURAÇÃO". Este procedimento efetiva a habilitação automática do procurador, concedendo acesso integral aos autos; b) Toda petição intermediária deve ser protocolada escolhendo-se o "Evento a ser lançado" específico para o ato (ex: "EMENDA", "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); c) Não protocole a Contestação junto com a Procuração. O sistema exige que estes sejam atos separados: primeiro, o advogado se habilita com o evento "PROCURAÇÃO"; depois, em um novo peticionamento, junta a "CONTESTAÇÃO". Esta separação é necessária para o correto funcionamento do fluxo processual. Para mais detalhes, recomenda-se a leitura do manual "Como Peticionar Intermediárias", disponibilizado pelo E. TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. Presidente Prudente, 14/07/2026.

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