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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014136-23.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: GRPQA LTDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA SERPA ABRAHÃO (OAB SP415070)
ADVOGADO(A): LUCAS SOUSA DINIS (OAB SP425654)
RÉU: MARIA JOSE VIEIRA
ADVOGADO(A): NAYARA ANDRADE DA SILVA (OAB SP420693)
RÉU: AMELIA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO(A): NAYARA ANDRADE DA SILVA (OAB SP420693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Noticiado falecimento da requerida MARIA JOSÉ VIEIRA.
Para a regularização do pólo desta demanda: Apresente a parte autora pesquisa atual do site tjsp (distribuição) e pesquisa junto ao sistema CENSEC, esclarecendo se foi aberto inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial.
Se aberto inventário: deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo Inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda (caso o Espólio seja parte devedora nesta demanda, observe o credor que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança - art. 1.792 do CC).
Se não aberto inventário (ausente Inventariante compromissado): o Espólio deve ser representado em Juízo pelo Administrador Provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente.
2) No mais, para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte requerida AMÉLIA PEREIRA VIEIRA, como documento categoria sigiloso, cópia da última declaração de IR da parte requerida (para comprovar eventual situação de isento de declaração de IR, apresentar cópia da consulta ao site Receita Federal, item "consultar restituições IR").
Atenção, quando do peticionamento, atribua-se sigilo aos documentos acima mencionados, relativos à gratuidade de justiça, caso sejam apresentados, limitando sua visualização às partes e seus procuradores.
3) Por fim, o prazo para réplica será aberto após o encerramento do ciclo citatório
Prazo: 15 dias.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA