Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4014123-11.2026.8.26.0361/SP
REQUERENTE: CONTINENTALBANCO SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB SP192792)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Pedido de Falência da parte ré. Considerando que este Juízo não tem competência para o recebimento, determino a redistribuição do processo para a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ).
Caso o sistema Eproc ainda não tenha sido implantado na unidade destinatária, cancele-se a distribuição desta, devendo a parte interessada promover o ajuizamento de novo processo no sistema SAJ.
Para processos redistribuídos para outro Tribunal, a redistribuição deverá ocorrer via Malote Digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do Eproc.
Para dúvidas em relação ao cronograma de implantação do sistema eproc, consultar: https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Implantometro
Eventual pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente por meio do sistema Eproc deverá ser encaminhado, exclusivamente, à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, por meio do e-mail restituicao@tjsp.jus.br
O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no EPROC, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Eventual solicitação de ressarcimento de custas pagas pelo Portal de Custas do TJSP em processo do sistema Eproc, deverá a parte interessada proceder da seguinte forma:
Referente à guia DARE - Para processos não distribuídos: o requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de processo pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br, indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento.
Referente à despesa paga pela guia Oficiais de Justiça – Mandados Pagos - Para processos não distribuídos: Se na comarca ou foro para os quais foi direcionado o depósito houver SADM, formular requerimento diretamente ao Juiz Corregedor ou Juiz Coordenador da SADM. O requerimento deverá conter Agência/Cód. cedente, Data Emissão, Data do Pagamento, Pagador, Número do Depósito, Nome do Autor, Nome do Réu, com a qualificação completa da pessoa autorizada a receber (RG, CPF, nome completo e endereço com CEP) e será apresentado pelo depositante ou seu procurador, juntamente com as vias originais da Guia de Recolhimento de Diligência, a via original e uma cópia do comprovante de pagamento (filipeta) e a comprovação da não distribuição da ação (certidão negativa de distribuição) que poderá ser solicitada pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br. O modelo de requerimento poderá ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios ou diretamente no Portal do Tribunal (tjsp.jus.br → guia Informações → clique em “ver mais” → PRIMEIRA INSTÂNCIA → clique em Apresentação → SAIBA SOBRE → Orientações - Público Interno → Cartórios → Cível → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Requerimento – GRD processo não distribuído).
Refente aos recolhimentos efetuados na guia do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc): (Necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - Para processos não distribuídos: A análise do pedido competirá à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças. O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) para fedrestituicao@tjsp.jus.br contendo as seguintes informações e documentos:
DADOS DA GUIA FEDTJ
a) Número da Guia;
b) Valor da Guia;
c) Data do Pagamento;
d) Código do Serviço (formato 123-4);
e) CPF/CNPJ contido na Guia.
DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR)
OBS.: nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação.
Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição.
a) Nome;
b) CPF ou CNPJ;
c) Endereço Completo com a indicação do CEP;
d) Número de Telefone;
e) E-mail;
f) Agência (sem dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil);
g) Conta Corrente (com dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
OBS: as cópias deverão ser anexadas à mensagem.
Os arquivos enviados deverão ter no máximo 19 MB.
Guia de Recolhimento FEDTJ com Comprovante de Pagamento;
Certidão negativa de distribuição (para pessoa física ou pessoa jurídica) a ser solicitada ao Ofício Distribuidor da Comarca;
Pessoa Física: Documento com Foto (RG, CNH, Documentos Expedidos por Órgãos de Classe, Passaporte);
Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com cópia do documento de identificação do outorgante ou com firma reconhecida do outorgante, para os casos em que a conta indicada para receber o crédito não seja do titular da Guia FEDTJ;
Carteira da OAB do(a) Procurador(a);
Comprovante de situação cadastral da Receita Federal do CPF/CNPJ da pessoa que for receber o crédito.