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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014121-36.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ATANAIR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO CINTRA (OAB SP173280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a divergência do endereço declinado na petição inicial e do endereço do documento juntado no evento n° 1.4, bem como para que informe o endereço onde reside, apresentado os respectivos comprovantes de residência (contas de água e energia elétrica). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
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