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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014116-19.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA IV
ADVOGADO(A): HELENO DA SILVA (OAB SP465515)
ADVOGADO(A): CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB SP175990)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, em consulta à Receita Federal, verificou-se que o CPF da parte requerida consta como cancelado em razão de óbito, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo legal, para:
Juntar aos autos a respectiva certidão de óbito da requerida, a fim de comprovar formalmente o seu falecimento;
Comprovar a existência de inventário ou procedimento sucessório instaurado em nome da falecida, indicando, se houver, o respectivo inventariante e requerendo a regularização do polo passivo, conforme o caso;
Na hipótese de inexistência de inventário, juntar aos autos a competente certidão negativa de inventário, bem como qualificar e incluir no polo passivo todos os herdeiros da falecida.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos.
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como balanço anual de rendimentos a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se