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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4014115-31.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: MIGUEL ALESSANDRO GODOI ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MORAES RUY (OAB SP473779) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devidamente intimado, o executado não realizou o pagamento. Outrossim, tampouco houve o restabelecimento da conta. Intime-se o executado pessoalmente para que providencie o restabelecimento da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de seu interesse no andamento do feito. Nada vindo no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se.
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