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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014112-79.2026.8.26.0361/SP AUTOR: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL REAL PARK TIETE ADVOGADO(A): ANTONIO JOSÉ GOMES DOS SANTOS (OAB SP170344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é – pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza – hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de imposto de renda (últimos 2 exercícios), extratos bancários (últimos 30 dias), e balanço patrimonial (se pessoa jurídica)). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Cumpra-se (expeça-se carta de citação). Se frustrada a citação pelos correios, expeça-se mandado (art. 249 do CPC). Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, e para atendimento do quanto previsto no art. 256, §3º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, e Renajud). Acresça-se, ainda, para pessoa física o uso do sistema Tre-Siel, e a expedição de ofício ao IIRGD. Se pessoa jurídica, junte-se a ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial, e proceda-se às pesquisas em nome do(s) atual(is) sócio(s). Não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas. Intime-se. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2026
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014112-79.2026.8.26.0361/SP AUTOR: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL REAL PARK TIETE ADVOGADO(A): ANTONIO JOSÉ GOMES DOS SANTOS (OAB SP170344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar certidão de matrícula atualizada da unidade devedora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de setembro de 2026
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