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4014111-04.2026.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4014111-04.2026.8.26.0003/SPAUTOR: MASARU IRIKURA ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933) ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC , confirmando a tutela de urgência de evento 13, DESPADEC1, para: 1 ? DECLARAR inexistente a relação jurídica descrita na petição inicial; 2 ? CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 3 ? CONDENAR a parte requerida a pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a presente data, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (incluindo o valor decorrente da relação jurídica declarada inexistente), nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se.

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