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4014109-80.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4014109-80.2026.8.26.0602/SP AUTOR: VAGNER GUERRERO RINALDO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) AUTOR: MAURICIA RINALDO GUERRERO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) AUTOR: CAROLINE GUERRERO RINALDO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) DESPACHO/DECISÃO I.Cuida-se de ação reintegração de posse com pedido liminar proposta por MAURICIA RINALDO GUERRERO e outros em face de JOSÉ ANTONIO BEZERRA. Narram que são proprietários do imóvel descrito na inicial, situado na Avenida Manoel de Camargo Sampaio, nº 852, bairro Vila Helena, neste município de Sorocaba. Alegam, em síntese, que o imóvel está sendo ocupado pelo réu e requerem a tutela de urgência para determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos autores, ao argumento de que as tratativas de desocupação extrajudiciais restaram infrutíferas. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes no caso em apreço. Embora comprovada sua posse indireta pela matrícula do imóvel trazida (evento 1, MATRIMÓVEL6), não há prova inequívoca da ocorrência de esbulho pelo réu, requisito indispensável para que os autores possam requerer a reintegração de sua posse, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que inexiste o risco da demora, uma vez que a alegada situação vem perdurando desde o ano de 2019, pelo menos. Assim, ante à ausência dos requisitos previstos nos artigos 300 e 561 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar pleiteada. II. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. III. Decorrido o prazo para a resposta, intimem-se as partes autoras, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, digam: I – havendo revelia, se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado; II – havendo contestação, manifestar-se em réplica; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverão as partes autoras apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. Anoto que, após a vinda da contestação, caso se verifique evidente caso de esbulho possessório, poderão as partes autoras renovar o pedido de tutela antecipada, que será oportunamente analisado, se o caso. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4014109-80.2026.8.26.0602/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: VAGNER GUERRERO RINALDO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) AUTOR: MAURICIA RINALDO GUERRERO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) AUTOR: CAROLINE GUERRERO RINALDO ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR LATUF SOAVE (OAB SP310659) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os AR de citação não foi expedido, uma vez que o CPF do réu não foi cadastrado no sistema. Dito isso, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, informando o CPF do réu. Local: Sorocaba

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