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4014105-89.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014105-89.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE: GERENCIAL AUDITORIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SANHUDO ALVES (OAB RS105250) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB RS030654) ADVOGADO(A): RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB RS053985) ADVOGADO(A): FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO (OAB RS100221) ADVOGADO(A): RAUL KAZANOWSKI DA SILVA (OAB RS110917) ADVOGADO(A): TANISE PEREIRA HAINZENREDER (OAB RS124952) ADVOGADO(A): CLARISSA BIASUZ KEGLIS (OAB RS137666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo exequente, alegando, em síntese, omissão quanto à expedição da certidão de dívida. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e, no mérito, merecem ser acolhidos. No teor do Enunciado 76 do FONAJE: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e DEFIRO o pedido formulado de expedição de certidão para fins de protesto. Proceda, a serventia, à expedição do quanto necessário. Para tanto, apresente a exequente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

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