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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014092-44.2026.8.26.0602/SP AUTOR: JESSICA MARTINS VIEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): DIEGO LOZANO (OAB SP390900) RÉU: BUENA VISTA PARQUE INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB RJ183615) RÉU: JR BUENA VISTA INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB RJ183615) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 36 - Ciente do Agravo de Instrumento nº 4096652-06.2026.8.26.0000 interposto pela parte ré em face da decisão do evento 13, ao qual foi indeferida a atribuição do efeito suspensivo, encontrando-se pendente de julgamento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Evento 37 - Trata-se de manifestação da autora noticiando novos débitos da CEF relativos a juros e correção da fase de obra, além de cobrança de R$ 412,66 emitida pela primeira ré, ambos posteriores à tutela concedida. Em quinze dias, manifestem-se os requeridos sobre a petição do evento 37. 3. Sem prejuízo, em quinze dias, manifeste-se a autora, em réplica, sobre a contestação do evento 26. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014092-44.2026.8.26.0602/SP AUTOR: JESSICA MARTINS VIEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): DIEGO LOZANO (OAB SP390900) RÉU: BUENA VISTA PARQUE INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB RJ183615) RÉU: JR BUENA VISTA INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB RJ183615) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 36 - Ciente do Agravo de Instrumento nº 4096652-06.2026.8.26.0000 interposto pela parte ré em face da decisão do evento 13, ao qual foi indeferida a atribuição do efeito suspensivo, encontrando-se pendente de julgamento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Evento 37 - Trata-se de manifestação da autora noticiando novos débitos da CEF relativos a juros e correção da fase de obra, além de cobrança de R$ 412,66 emitida pela primeira ré, ambos posteriores à tutela concedida. Em quinze dias, manifestem-se os requeridos sobre a petição do evento 37. 3. Sem prejuízo, em quinze dias, manifeste-se a autora, em réplica, sobre a contestação do evento 26. Intimem-se.
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