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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014089-43.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) EXECUTADO: JOLOG EXPRESS LTDA ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) EXECUTADO: JOAQUIM FERREIRA NASCIMENTO BATISTA ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado requereu o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, efetuando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (evento 42), bem como comprovando o pagamento da primeira parcela (evento 53). A parte exequente foi intimada para se manifestar (evento 44), permanecendo inerte. Verifico o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 916 do CPC, razão pela qual o pedido comporta homologação. Diante do exposto, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o parcelamento do débito exequendo, autorizando o pagamento do saldo remanescente em parcelas mensais, sucessivas e acrescidas de correção monetária e juros legais, na forma requerida. Consigno que o inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, o prosseguimento dos atos executivos e a incidência da multa prevista no § 5º do art. 916 do CPC. Suspendo a execução até o adimplemento integral do acordo legal de parcelamento. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor do exequente, mediante a apresentação do formulário. Int.
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