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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4014079-42.2026.8.26.0506/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA PRACA DOS PASSAROS - AAPASSAROS ADVOGADO(A): SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460) SENTENÇA Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado por SSOCIACAO DOS AMIGOS DA PRACA DOS PASSAROS - AAPASSAROS em face de CRISTIANE BEVILACQUA DA SILVA, para condenar a parte ré no pagamento das contribuições condominiais em atraso, bem como das vencidas durante a demanda, até o encerramento do processo, incidindo correção monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil. Condeno a parte ré no pagamento da taxa judiciária, despesas processuais, atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor do débito. P. e I.
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