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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4014061-81.2026.8.26.0001/SP AUTOR: LUCAS EDUARDO TOFE BARRADAS ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): ISABELLA DO CANTO E MELLO PEREIRA (OAB SP520494) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE DE ARAUJO FREITAS (OAB RJ235786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Int. São Paulo, data certificada digitalmente. JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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