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4014059-48.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4014059-48.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB SP162867) AUTOR: SUELI CRISTINA OLIANI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB SP162867) RÉU: LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ANACLETO BALAN (OAB SP416740) RÉU: ELIZETE APARECIDA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ANACLETO BALAN (OAB SP416740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os autores não possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 2. Acolho a impugnação ao valor da causa para fixá-lo em R$ 282.009,40, correspondente à soma do valor atribuído ao pedido de despejo, na forma do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91, com o valor da pretensão condenatória cumulada, nos termos do art. 292, VI, do CPC, determinando-se à parte autora a complementação das custas processuais no prazo de 15 dias. Anotado. A inépcia da petição inicial igualmente não vinga. A petição inicial descreve adequadamente os fatos constitutivos do direito alegado, indica os fundamentos jurídicos da pretensão e formula pedidos determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A discussão acerca da validade do contrato que serve de suporte à pretensão deduzida em juízo constitui matéria de mérito e não causa de inépcia. A alegação de nulidade contratual, vício de consentimento, coação ou ausência de eficácia do negócio jurídico demanda análise probatória e será apreciada quando do julgamento do mérito, não impedindo o regular desenvolvimento da demanda. 3. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. 4. Defiro a produção de prova documental e oral. 5. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 13 de outubro de 2026, às 15:30 horas. 6. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão. A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 8. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 10. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se. S.P. 04/09/26.

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