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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4014003-27.2026.8.26.0309/SP EMBARGANTE: ELISEIA PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAÚJO (OAB PE051721) EMBARGANTE: E. PEREIRA - MERCEARIA ADVOGADO(A): BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAÚJO (OAB PE051721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratam-se de embargos à execução propostos por Eliseia Pereira e E. Pereira - Mercearia em face Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado em razão da execução promovida pela ora embargada e que tramita sob o n. 1024628-79.2023.8.26.0309. Intimada a providenciar o recolhimento das custas, a parte autora permaneceu inerte. Observo, contudo, que no bojo da inicial consta pedido para o deferimento da gratuidade. Pois bem. Considerando que a parte autora pediu que fossem deferidos os benefícios da gratuidade processual, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação por carta) sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se.
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