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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4013991-07.2026.8.26.0020/SPREQUERENTE: R&S PINTURAS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB SP386522) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias.
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